Art. 10 - A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá, quando considerar necessário, verificar a assistência técnica, administrativa ou semelhante, prestada a emprêsas estabelecidas no Brasil, que impliquem remessas de divisas para o exterior, tendo em vista apurar a efetividade dessa assistência.
Lei nº 4.390, de 29 de Agosto de 1964Ementa Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.390, de 29 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.390
- Ano
- 1964
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