Art. 7 - Consideram-se reinvestimentos para os efeitos desta lei, os rendimentos auferidos por emprêsas estabelecidas no País e atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e que forem reaplicados nas mesmas emprêsas de que procedem ou em outro setor da economia nacional. .................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Lei nº 4.390, de 29 de Agosto de 1964Ementa Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.390, de 29 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.390
- Ano
- 1964
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