Art. 3 - A isenção prevista nesta lei não se aplica aos materiais ou similares de fabricação nacional.
Lei nº 4.597, de 22 de Fevereiro de 1965Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10 %, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Companhia Telefônica Sul Bahiano, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.597, de 22 de Fevereiro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.597
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.