Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.597, de 22 de Fevereiro de 1965Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10 %, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Companhia Telefônica Sul Bahiano, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.597, de 22 de Fevereiro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.597
- Ano
- 1965
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