Art. 2 - Aplica-se às organizações da Fôrça Aérea Brasileira, observadas as suas peculiaridades, o disposto no art. 263 e seus parágrafos.
Lei nº 4.984, de 18 de Maio de 1966Ementa Dá nova redação aos arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.984, de 18 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.984
- Ano
- 1966
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