Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4 517, de 2 de dezembro de 1964 e as demais disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H CASTELLO BRANCO Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.984, de 18 de Maio de 1966Ementa Dá nova redação aos arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.984, de 18 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.984
- Ano
- 1966
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