Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.003, de 27 de Maio de 1966Ementa Dá nova redação ao artigo 95 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 ( Código de Vencimentos dos Militares ).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.003, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.003
- Ano
- 1966
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