Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Zilmar de Araripe Macedo Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.003, de 27 de Maio de 1966Ementa Dá nova redação ao artigo 95 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 ( Código de Vencimentos dos Militares ).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.003, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.003
- Ano
- 1966
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