Art. 25 - A Comissão Examinadora designada pelo Conselho da Justiça Federal, será constituída por um Ministro do Tribunal Federal de Recursos, que a presidirá, um Juiz Federal de qualquer Seção da Região, um professor de faculdade de Direito federal ou federalizada, e um advogado militante da Região em que se realizar o concurso, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966Ementa Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.010
- Ano
- 1966
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