Art. 1 - E´ concedida uma pensão especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antonio Medeiros, ex-artifice extranumerário-diarista da Escola Técnica de São Paulo, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, morto em acidente ocorrido em serviço.
Lei nº 581, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antônio Medeiros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 581, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 581
- Ano
- 1948
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