Art. 4 - Para o provimento dos cargos de Assessor Técnico Jurídico e Assessor Técnico, criados pela presente lei, será exigida a qualificação mínima de graduado em curso de nível universitário.
Lei nº 5.810, de 11 de Outubro de 1972Ementa Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.810, de 11 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.810
- Ano
- 1972
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