Art. 5 - As despesas decorrentes do disposto nesta lei serão atendidas pelas dotações próprias da Câmara dos Deputados.
Lei nº 5.810, de 11 de Outubro de 1972Ementa Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.810, de 11 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.810
- Ano
- 1972
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