Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G Médici Alfredo Buzaid O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 16-10-72 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.810, de 11 de Outubro de 1972Ementa Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.810, de 11 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.810
- Ano
- 1972
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