Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, excetuada a taxa de previdência social, para duas caixas, com pêso de 143 quilos, as quais contêm uma máquina para serviços de pesquisas metalúrgicas e um motor elétrico, vindos dos Estados Unidos da América e destinados ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Lei nº 638, de 27 de Fevereiro de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras e imposto de consumo social para fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 638, de 27 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 638
- Ano
- 1949
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