Art. 2 - Além das vantagens previstas no artigo anterior, é assegurado aos cidadãos nêle enquadrados o direito ao tratamento de que necessitarem, inclusive hospitalização, como se estivessem no serviço ativo, independentemente de qualquer indenização.
Lei nº 646, de 4 de Março de 1949Ementa Dispõe sobre o amparo a participantes da Força Expedicionária Brasileira, que serviram no teatro de operações da Itália, em 1944 e 1945.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 646, de 4 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 646
- Ano
- 1949
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