Art. 64 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único - (VETADO) .
Legislacao
Art. 64 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único - (VETADO) .
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