Art. 82 - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990Ementa Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Legislacao
Art. 82 do Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.112
- Ano
- 1990
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