Art. 8 - O valor do salário mínimo, em setembro de 1991, é de Cr$ 42.000,00 mensais, Cr$ 1.400,00 diários e Cr$ 190,9091 horários.
Parágrafo único - (Vetado)
Legislacao
Art. 8 - O valor do salário mínimo, em setembro de 1991, é de Cr$ 42.000,00 mensais, Cr$ 1.400,00 diários e Cr$ 190,9091 horários.
Parágrafo único - (Vetado)
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