Art. 7 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em qualquer região do País, as suas necessidades vitais básicas, bem como as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, conforme dispõe o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Lei nº 8.222, de 5 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a Política Nacional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.222, de 5 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.222
- Ano
- 1991
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