Art. 9 - O Govêrno Federal tomará tôdas as providências de acôrdo com a Comissão Parlamentar do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a fim de estabelecer o planejamento econômico da produção de borracha brasileira no sentido de que possa a borracha nacional ajustar-se gradativamente aos preços do mercado internacional.
Lei nº 86, de 8 de Setembro de 1947Ementa Estabelece medidas para a assistência econômica da borracha natural brasileira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 86, de 8 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 86
- Ano
- 1947
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