DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 64 - Até a regulamentação do valor do passe, prevista no art. 26 desta Lei, prevalecem as Resoluções nºs 10, de 10 de abril de 1986, e 19, de 6 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional de Desportos.
Legislacao
Art. 64 - Até a regulamentação do valor do passe, prevista no art. 26 desta Lei, prevalecem as Resoluções nºs 10, de 10 de abril de 1986, e 19, de 6 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional de Desportos.
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