Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no valor especificado.
Lei nº 8.828, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de Cr$ 93.662.830.173,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.828, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.828
- Ano
- 1993
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