Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$70.927.482.973,00 (setenta bilhões, novecentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e setenta e três cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Lei nº 8.828, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de Cr$ 93.662.830.173,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.828, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.828
- Ano
- 1993
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