Art. 16 - Até que sejam regularmente providos os cargos efetivos da AEB, em um mínimo de sessenta por cento do seu total, a designação para as funções gratificadas (FG) poderá recair em qualquer servidor federal ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente.
Lei nº 8.854, de 10 de Fevereiro de 1994Ementa Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.854, de 10 de Fevereiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.854
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.