Art. 17 - Os servidores da AEB perceberão a gratificação de atividade a que se refere a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, no percentual de cento e sessenta por cento.
Lei nº 8.854, de 10 de Fevereiro de 1994Ementa Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 8.854, de 10 de Fevereiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.854
- Ano
- 1994
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