Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Lei nº 8.877, de 11 de Maio de 1994Ementa Cria cargos do grupo Processamento de Dados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.877, de 11 de Maio de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.877
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.