Art. 604 - Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do art. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Lei nº 8.898, de 29 de Junho de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos à liquidação de sentença.
Legislacao
Art. 604 do Lei nº 8.898, de 29 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.898
- Ano
- 1994
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