Art. 609 - Observar-se-á, na liquidação por artigos, o procedimento comum regulado no Livro I deste código."
Lei nº 8.898, de 29 de Junho de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos à liquidação de sentença.
Legislacao
Art. 609 do Lei nº 8.898, de 29 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.898
- Ano
- 1994
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