Art. 2 - Os recursos só serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que tenham, em funcionamento, Conselhos de Alimentação Escolar, constituídos de representantes da administração pública local, responsável pela área da educação; dos professores; dos pais de alunos; e de trabalhadores rurais.
Lei nº 8.913, de 12 de Julho de 1994Ementa Dispõe sobre a municipalização da merenda escolar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.913, de 12 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.913
- Ano
- 1994
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