Art. 3 - Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras, a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar, e a elaboração de seu regimento interno.
Lei nº 8.913, de 12 de Julho de 1994Ementa Dispõe sobre a municipalização da merenda escolar.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.913, de 12 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.913
- Ano
- 1994
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