Art. 4 - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.
Lei nº 8.914, de 12 de Julho de 1994Ementa Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.914, de 12 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.914
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.