Art. 6 - Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região prover os atos necessários à execução desta lei.
Lei nº 8.914, de 12 de Julho de 1994Ementa Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.914, de 12 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.914
- Ano
- 1994
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