Art. 2 - Inclua-se no Capítulo IX (Das Disposições Finais), da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, os artigos 71 a 73, renumerando-se o atual art. 71 para art. 74, com a seguinte redação: "Art. 71. A lei de orçamento do exercício financeiro de 1994 deverá destinar para os programas de habitação, montante de recursos não inferior a duas vezes os gastos efetuados em tais programas no ano de 1992, atualizados monetariamente.
Lei nº 8.928, de 10 de Agosto de 1994Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.928, de 10 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.928
- Ano
- 1994
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