Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.944, de 25 de Novembro de 1994Ementa Autoriza a Compahia Nacional de Abastecimento - CONAB a doar às populações carentes quatrocentas mil toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.944, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.944
- Ano
- 1994
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