Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 658, de 13 de outubro de 1994.
Lei nº 8.944, de 25 de Novembro de 1994Ementa Autoriza a Compahia Nacional de Abastecimento - CONAB a doar às populações carentes quatrocentas mil toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.944, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.944
- Ano
- 1994
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