Art. 3 - Para reposição dos recursos referentes às operações oficiais de crédito, relativas à área agrícola, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para remanejamento de dotação no Orçamento Fiscal da União para o exercício de 1995, no importe de R$80.000.000,00 (oitenta milhões reais).
Lei nº 8.944, de 25 de Novembro de 1994Ementa Autoriza a Compahia Nacional de Abastecimento - CONAB a doar às populações carentes quatrocentas mil toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.944, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.944
- Ano
- 1994
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