Art. 3 - Ficam revogados os arts. 464 e 465, o parágrafo único do art. 514 e o parágrafo único do art. 531, todos do Código de Processo Civil.
Lei nº 8.950, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos aos recursos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.950, de 13 de Dezembro de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.950
- Ano
- 1994
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