Art. 943 - Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios."
Lei nº 8.951, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre as ações de consignação em pagamento e de usucapião.
Legislacao
Art. 943 do Lei nº 8.951, de 13 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.951
- Ano
- 1994
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