Art. 170 - É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal. .........................................................................................................................................
Lei nº 8.952, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre o processo de conhecimento e o processo cautelar.
Legislacao
Art. 170 do Lei nº 8.952, de 13 de Dezembro de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.952
- Ano
- 1994
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