Art. 741 - Na execução fundada em título judicial, os embargos só poderão versar sobre: .........................................................................................................................................
Lei nº 8.953, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução.
Legislacao
Art. 741 do Lei nº 8.953, de 13 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.953
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.