Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EuRico G. DUTrA Flávio Figueiredo de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 902, de 27 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a situação dos oficiais dos Corpos e Quadros da Armada que reverteram ao serviço ativo em consequência da anistia concedida pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 902, de 27 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 902
- Ano
- 1949
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