Art. 5 - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no Orçamento da União.
Lei nº 9.031, de 13 de Abril de 1995Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.031, de 13 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.031
- Ano
- 1995
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