Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.031, de 13 de Abril de 1995Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.031, de 13 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.031
- Ano
- 1995
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