Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.031, de 13 de Abril de 1995Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.031, de 13 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.031
- Ano
- 1995
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