Art. 2 - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Lei nº 9.051, de 18 de Maio de 1995Ementa Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.051, de 18 de Maio de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.051
- Ano
- 1995
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