Art. 1 - São revogados os §§ 8º e 10 do art. 17 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; os §§ 8º e 10 do art. 20 da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do art. 25 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979; e os §§ 8º e 10 do art. 22 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.
Lei nº 9.098, de 19 de Setembro de 1995Ementa Revoga as disposições que menciona, relativa a recurso à instância ministerial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.098, de 19 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.098
- Ano
- 1995
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