Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.098, de 19 de Setembro de 1995Ementa Revoga as disposições que menciona, relativa a recurso à instância ministerial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.098, de 19 de Setembro de 1995
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.098
- Ano
- 1995
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