Art. 2 - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes de falecimento do servidor ocupante de cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal.
Lei nº 9.166, de 20 de Dezembro de 1995Ementa Cria Gratificação Temporária devida aos servidores ocupantes do cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.166, de 20 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.166
- Ano
- 1995
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