Art. 3 - As passagens de ida e volta dos candidatos estaduais beneficiados correrão por conta do Govêrno Federal.
Lei nº 918, de 14 de Novembro de 1949Ementa Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo para candidatos aos cursos do Departamento Nacional de Saúde.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 918, de 14 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 918
- Ano
- 1949
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