Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 232.230,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.193, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de R$ 240.269.505,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.193, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.193
- Ano
- 1995
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